Os eleitores que moram nas cidades que terão segundo turno das eleições municipais não podem ser presos a partir desta terça-feira (24). A restrição é válida no período de cinco dias antes do pleito e 48 horas depois da votação. A segunda rodada de votação será realizada no próximo domingo (29).
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há exceções sobre a impossibilidade de prisão. As regras não se aplicam aos casos de crime em flagrante e de sentença condenatória por crime inafiançável, como racismo, tortura e tráfico de drogas.
Criada pela Lei 4.727/1965, a restrição das prisões no período eleitoral está prevista no Artigo 236 do Código Eleitoral. Pelo dispositivo,“nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito”.
No domingo, cerca de 38 milhões de pessoas estão aptas a votar no segundo turno, que ocorrerá em 57 cidades do país, das quais 18 são capitais.
Do Notícias ao Minuto
Leia também
-
Petrópolis recebe até esta terça-feira as primeiras 4.678 doses da vacina contra o coronavírus
-
Ameaças de golpes virtuais avançaram 400%, aponta estudo
-
Fiocruz deve pedir uso emergencial da vacina de Oxford até sexta-feira
-
Buracos em Itaipava causam prejuízos a motoristas
-
TSE faz testes preparatórios para segundo turno das eleições