Um novo decreto, publicado em Diário Oficial nesta quinta-feira (30), tornou obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para acesso e permanência em locais e estabelecimentos públicos e particulares de uso coletivo em Arraial do Cabo. As novas medidas são direcionadas a todas as pessoas maiores de 18 anos de idade, que a partir de agora deverão comprovar a imunização referente a 1ª dose, a 2ª dose ou a dose única.
De acordo com o documento, as condições se aplicam a academias de ginástica, centros de treinamento e de condicionamento físico; turismo Náutico, bugres, quadriciclos, estádios e similares esportivos ou recreativos; hotéis, pousadas, hostel, casa de aluguel e similares e atividades de entretenimento similares.
O acesso de ônibus de turismo, vans e similares também só será permitido mediante a prévia apresentação da carteira de vacinação dos passageiros.
Caberá aos estabelecimentos adotarem as providências necessárias quanto ao controle de entrada, mediante apresentação de comprovante vacinal juntamente com documento de identidade com foto.
Regras para comprovação
Serão consideradas válidos para os fins comprobatórios de vacinação contra a Covid-19 o certificado de vacina digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS, ou o comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel, emitido no momento da vacinação pela Secretária Municipal de Saúde de Arraial do Cabo, institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.
Penalidades
Quem for pego descumprindo as regras, ficará sujeito à aplicação de penalidade de multa, de acordo com a gravidade da infração. Os estabelecimentos infratores também estarão sujeitos à cassação de alvará (suspensão) pelo período de 15 dias, bem como responsabilização criminal.
Fonte: Portal da Cidade / Cabo Frio
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