O Decreto de número 1.781 de 02 de dezembro, tornou obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19 para todos que quiserem frequentar os estabelecimentos de uso coletivo na cidade. A vacinação a ser comprovada deve corresponder a 1ª e 2ª dose ou dose única. Os estabelecimentos como academias, piscinas, centros de treinamento, cinemas, teatros, salões de jogos, casas de show, boates, entre outros, só poderão ser frequentados por pessoas vacinadas.
O Decreto ainda determina que os comprovantes a serem considerados sejam: Certificado de vacina digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde, o Conecte SUS; Comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no ato da vacinação pela Secretaria Municipal de Saúde, institutos de pesquisa clínica, ou outras organizações governamentais, sejam elas nacionais ou estrangeiras. O Decreto ainda alerta para as penalidades em caso de tentativa de falsificação do documento. Caberá a Vigilância Sanitária de Búzios a fiscalização quanto ao cumprimento do decreto.
Fonte: Folha de Búzios
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