MPRJ requer que município garanta segurança alimentar das vítimas das chuvas que estão em abrigos provisórios

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Petrópolis, ingressou, nesta quinta-feira (31/03) com pedido de concessão de tutela de urgência para que o Município de Petrópolis garanta a segurança alimentar e nutricional das vítimas das fortes chuvas que estão em abrigos provisórios da cidade. De acordo com o documento, o MPRJ constatou que vários abrigos não estão recebendo, com regularidade, alimentos e outros itens pelo poder público, sendo que até mesmo o fornecimento de água está sendo deficiente.
O Ministério Público vem fiscalizando os abrigos temporários e há equipes técnicas do MP visitando as instituições diariamente, havendo ainda um monitoramento das condições de atendimento às famílias através de telefonemas e grupos de whatsapp. Há abrigos que estão sob a gestão do Município de Petrópolis, situando-se em escolas e outros equipamentos, e outros tantos abrigos sob gestão da sociedade civil, funcionando em associações de moradores, igrejas, entre outros locais.
Ainda segundo o documento, “os abrigos comunitários, ou seja, aqueles que não estão sob a gestão do Município , contam, sobretudo, com doações para manter as pessoas ali alojadas, embora dúvidas não haja de que compete ao poder público, dentro do sistema de proteção em situação de calamidade pública, garantir sua vida, saúde e dignidade. É evidente o dever do Município de prestar àquelas pessoas o serviço de assistência social.”
Requer o MPRJ que o Município de Petrópolis garanta a segurança alimentar e nutricional das pessoas abrigadas em pontos de apoio públicos e particulares, bem como o fornecimento de água própria para consumo humano. E que seja expedido mandado de verificação a ser cumprido por Oficial de Justiça Avaliador (OJA) nos abrigos públicos e particulares que estão funcionando na cidade. O mandado poderá ser cumprido com o apoio do Conselho Municipal de Segurança Alimentar – COMSEA.

Processo n°: 0029860-56.2016.8.19.0042

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