Dia das Mães: Procon orienta consumidores quanto a compra de presentes

Com a chegada do Dia das Mães, o Procon Petrópolis alerta os consumidores para os cuidados que devem ser tomados na compra de presentes. O coordenador do departamento de defesa do consumidor, Fafá Badia, alerta principalmente para golpes em ambientes virtuais, quando sites de lojas são clonados.
“É preciso conferir a autenticidade do site escolhido. Temos recebido diversas reclamações sobre pagamentos indevidos e produtos não entregues. Quando vamos verificar, percebemos que em muitos casos o site era clonado”, informou.
Nestes casos, o consumidor pode acessar a barra inferior na tela do computador ou telefone e procurar a certificação do site. Outra dica importante é conferir os dados do beneficiário no boleto, se realmente aparece o nome do fornecedor.

Entrega e arrependimento
Ainda em relação a compras online, Badia também orienta que, por se tratar de uma data especial e específica, caso o produto não chegue a tempo, a compra pode ser cancelada por “descumprimento da oferta”, independente da qualidade do material. Além disso, há o prazo de sete dias a partir da chegada do produto para cancelar a compra.
“É o chamado ‘direito de arrependimento’, igualmente previsto no Código de Defesa do Consumidor. Não importa se o produto está em perfeitas condições. Se o consumidor não gostou ou se arrependeu, pode devolvê-lo sem custos de reenvio”, explicou Badia.

Lojas físicas
Em caso de compras em lojas físicas, o consumidor deve estar atento à política de troca da empresa. “Lembre-se de que o fornecedor é obrigado a trocar o produto somente em caso de defeito. No entanto, se ele estabelecer condições que vão além disso, deve expô-las em local visível e de fácil compreensão para o comprador”, orienta.
O consumidor também deve lembrar de pedir a nota fiscal. Desta forma, consegue realizar reclamações em um prazo de até 90 dias, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Há ainda o chamado vício oculto, quando o defeito só dá para ser descoberto após a garantia legal e contratual e que também garante direito à troca.
“Observe, ainda, se existe diferenciação entre preços praticados de acordo com a forma de pagamento. Se houver, deve ser avisado antes”, complementa o coordenador.

Restaurantes
Quem quiser levar a mãe para almoçar fora, também deve observar se seus direitos estão sendo cumpridos. “A gorjeta de 10% é opcional, não podendo ser imposta. Couvert artístico pode ser cobrado, desde que seja avisado previamente e com clareza”, concluiu.
Em casos de dúvida ou descumprimento dos direitos, o consumidor pode procurar o Procon Petrópolis na Rua Doutor Moreira da Fonseca, nº 33, de segunda a sexta, das 9h às 17h. O contato também pode ser feito por email procon@petropolis.rj.gov.br e pelos telefones: 2246-8469, 2246-8470, 2246-8471, 2246-8472, 2246-8473, 2246-8474, 2246-8475, 2246-8476 e 2246-8477.

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