Projeto prevê punição de discriminação em estabelecimentos comerciais, industriais e repartições públicas

Proposta, aprovada em 2ª discussão nesta quinta-feira na Câmara Municipal, segue, agora, para o Executivo


Estabelecimentos comerciais, industriais e repartições públicas municipais onde houver discriminação de pessoas, seja por orientação sexual, identidade de gênero, convicção religiosa, identidade étnico-racial, idade ou qualquer outra razão, poderão ser punidos com advertência, multa ou até cassação do alvará. A proposta está em Projeto de Lei dos vereadores Yuri Moura e Gilda Beatriz, aprovado na última semana em 2ª discussão na Câmara Municipal.
“Em um país plural como é o nosso Brasil, atos discriminatórios são inaceitáveis. Com o projeto, nosso objetivo é acabar com atos de discriminação de qualquer tipo. Transformar esta punição em lei traz uma maior segurança aos agentes fiscalizadores e também a quem é alvo do crime, que pode ver, além da punição na esfera penal, também uma punição nas demais esferas, inclusive por meio de legislação municipal. Isso serve inclusive de estímulo às denúncias”, diz o vereador Yuri Moura que é o autor da proposta.
A vereadora Gilda Beatriz, que assina o projeto como coautora, diz que inibir a prática de tais atos que importam em tratamento desigual e, muitas vezes, na diminuição do consumidor perante outras pessoas, representa mais um avanço da legislação petropolitana na adoção de políticas públicas de enfrentamento a quaisquer atos preconceituosos ou intolerantes. “Precisamos combater todos os tipos de discriminação, que ocorre quando uma pessoa adota uma atitude preconceituosa, baseada em ideias preconcebidas, em relação a alguém. Além das elencadas na lei, merecem destaque também às relacionadas ao poder aquisitivo ou ao fato do consumidor ser pessoa com deficiência. Só assim, no futuro, teremos uma cidade, um estado e um país mais consciente e justo”, diz a parlamentar.
O projeto prevê punição a todo tipo de discriminação, incluindo discriminação racial; de gênero; por orientação sexual; étnica ou religiosa, em razão de nascimento; de idade; de estado civil; de trabalho rural ou urbano; de filosofia ou convicção política; de deficiência física, imunológica, sensorial ou mental; de cumprimento de pena; cor ou em razão de qualquer particularidade ou condição.
As sanções impostas aos estabelecimentos privados que infringirem a legislação incluem advertência, multa que pode variar de 1 mil a 5 mil Unidades Fiscais de Referência (UFIRs), suspensão do seu funcionamento por 30 dias e cassação do alvará.
O projeto também prevê que o Poder Executivo Municipal fará, em 60 dias, a regulamentação das sanções impostas aos servidores públicos municipais que infringirem a lei, informando mecanismos de denúncias, prazos e os órgãos que ficarão responsáveis pela fiscalização, apuração e sanção da punição.

O que é discriminação?
Entende-se por discriminação, para os efeitos da lei, praticar ou permitir, quando se poderia evitar sem prejuízo à segurança própria ou de terceiros, qualquer forma de violência ou constrangimento físico ou moral; proibição de ingresso ou permanência; atendimento selecionado; preterimento quando da ocupação e/ou imposição de pagamento de mais de uma unidade, nos casos de hotéis, motéis e similares.

ED 531-CLIQUE AQUI

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