O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio, ajuizou, na quinta-feira (16/03), ação civil pública com pedido de tutela antecipada para que o município de Araruama seja obrigado a implementar, em sua rede de Saúde, sistema de Regulação Assistencial nos termos da Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde, prevista na Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde nº 02/2017. Com a ACP, o MPRJ pretende que o município implemente mecanismo de distribuição dos serviços existentes em sua rede de Saúde (como quantidades de consultas, exames, procedimentos e leitos) de forma igualitária, isonômica e, sobretudo, justa para todos os seus cidadãos.
O município de Araruama não possui qualquer sistema de distribuição de vagas em serviços de saúde. Os agendamentos são feitos por simples ordem de chegada, sem qualquer avaliação médica sobre critérios de prioridade, tais como evolução da doença, urgência e necessidade do atendimento, idade do solicitante, entre outros. Não há qualquer protocolo para esse fluxo.
Desta forma, o MPRJ requer que, no prazo de 120 dias, seja implementado o Complexo Regulador/Central de Regulação Única para controle de acesso às agendas das consultas, exames e procedimentos especializados (Central Única de Regulação Ambulatorial), de todas as unidades de Saúde existentes no território municipal (inclusive os privados contratualizados) que integram o SUS e controle do acesso aos leitos disponíveis no território municipal (Central Única de Regulação de Leitos/Internações Hospitalares), de todas as unidades de Saúde com internação existentes no território municipal (inclusive os privados contratualizados) que integram o SUS.
Assim, pede que o município, no prazo de 90 dias, normatize, por ato do prefeito, os protocolos clínicos e de regulação do acesso às internações hospitalares, exames e consultas, implantados em Araruama, devendo esses protocolos clínicos e de regulação do acesso ser publicados na Página eletrônica da Prefeitura, dando-se ainda publicidade nas redes oficiais do município. No mesmo prazo da implantação do Complexo Regulador/Central de Regulação, que o município integre totalmente às demais ações da regulação do acesso os processos de autorização de procedimentos (como a Autorização de Internação Hospitalar – AIH e a Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade – APAC), assim como as autorizações para Tratamento Fora de Domicílio – TFD.
E que, em 30 dias após a implementação do Complexo Regulador, o município providencie a capacitação de todos os servidores da Saúde lotados em unidades solicitantes acerca das rotinas e protocolos implantados. Em 30 dias após a implementação do Complexo Regulador, que o implemente ações efetivas de controle e avaliação, devendo realizar a busca ativa de leitos, consultas e exames com regularidade, controlando o mapa de disponibilidade de leitos, consultas e exames, bem como realizando a gestão de fila, entendida essa como a avaliação sistemática do número de usuários em fila, do tempo de espera, do perfil clínico, da procedência, da especialidade e do tipo de procedimento, bem como a adoção de providências correlatas, de acordo com os protocolos clínicos de atendimento e de regulação.
Por fim, no prazo de 30 dias, após a implementação do Complexo Regulador, que o município crie um link em seu Portal da Transparência, a ser atualizado ao menos uma vez por semana, contendo dados das filas de espera para serviços e/ou ações de saúde.
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