O Município de Teresópolis conseguiu decisão judicial que decretou inconstitucional o art. 99 da Lei Orgânica, que determinava a autorização da realização da licitação para a concessão do serviço de distribuição e tratamento de água e coleta e destinação do esgoto, para implementação do saneamento básico. Outro ponto importante requerido pelo Município e concedido pelo Poder Judiciário é a declaração de que os procedimentos adotados até a presente data são válidos.
O Poder Judiciário, em razão da inconstitucionalidade, entendeu que a decisão do TCE-RJ (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro), que impedia o Município de prosseguir com o processo de concessão de água e esgoto para implantação do saneamento básico em Teresópolis, deveria ser ultrapassada, razão pela qual, concedeu autorização para o prosseguimento do certame. Por fim, a decisão indeferiu a entrada do Sindicato dos Trabalhadores da CEDAE como assistentes no processo, por ausência de interesse jurídico.
O Município informou ainda que, a partir de agora, vai promover nova audiência pública e, paralelamente, abrir o processo para nova consulta pública. Finalizados os dois procedimentos, o município vai publicar o edital para iniciar o procedimento licitatório com o fim de conceder o serviço.
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