Lei Municipal garante isenção em concursos públicos para mulheres vítimas de violência doméstica

Foi promulgada a Lei Municipal nº 8.751-2024 de autoria da Vereadora Gilda Beatriz que dispõe sobre a isenção no pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos municipais para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
De acordo com a Lei, a isenção vale para concursos realizados pela administração pública direta, indireta e fundações públicas e os casos deverão ser comprovados através de boletins de ocorrência e exame de corpo de delito, quando constituir a prova material do crime. Para fins de aplicação da Lei, o conceito de violência doméstica e familiar é disposto no artigo 7° da Lei Federal 11340/2006, Lei Maria da Penha.
“Essa Lei tem como objetivo colaborar para a recolocação profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em Petrópolis. A isenção nas taxas dos concursos públicos municipais aumentaria o índice de inscrições por essas mulheres, para concorrer às vagas disponibilizadas a fim de conquistarem a estabilidade financeira, não se vendo obrigadas a se sujeitarem novamente ao agressor, por falta de independência ou falta de condições para prover um novo lar”, destacou a vereadora.
O IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – realizou estudos ao longo dos anos e apontou que, em 68% dos casos registrados pela Central de Atendimento à Mulher (180), o agressor é o marido, namorado ou companheiro da vítima.
“Ao criar as condições para que essas mulheres tenham acesso aos concursos, poderemos promover a reintegração social e emocional das vítimas”, finalizou Gilda.

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