Perdas na arrecadação do INPAS alegadas pela Prefeitura decorrem de obrigações não cumpridas pela portaria de 2022
O prefeito eleito de Petrópolis esclareceu que a Lei Complementar nº 8.138, de 18 de maio de 2021, que fixa a contribuição previdenciária dos servidores municipais, foi criada em conformidade com a Emenda Constitucional nº 103/2019, que estabeleceu alíquotas progressivas. Após a aprovação da lei municipal, o governo interino remeteu a legislação à Secretaria de Previdência para apreciação. Assim que a conformidade da lei foi atestada, a Secretaria emitiu o certificado, confirmando que, durante a gestão do governo interino, a lei estava em plena conformidade com a legislação federal.
Contudo, a partir de junho de 2022, com a publicação da Portaria MTP nº 1.467, surgiram novas exigências, incluindo a necessidade de um demonstrativo que comprove que a arrecadação, gerada pelas alíquotas progressivas, alcançaria, no mínimo, o montante obtido com a alíquota uniforme de 14%.
O prefeito eleito explicou que, embora a lei de 2021 estivesse em conformidade com a emenda constitucional no momento em que foi sancionada, a responsabilidade de realizar a alteração necessária, para adequar a legislação à nova portaria, recai sobre o atual governo municipal.
“A gestão interina cumpriu todas as obrigações previstas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 ao criar a Lei Complementar em 2021. No entanto, com a Portaria MTP nº 1.467, em 2022, ficou claro que seria necessário um ajuste, o que deveria ser feito pelo atual governo. A responsabilidade de alterar a lei é, portanto, do atual prefeito”, afirmou o prefeito eleito.
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