O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, suspendeu 40 ordens de demolição de casas e remoção de famílias que residem às margens da BR-040. Esta medida acabou sendo deferida em reclamação que foi ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU).
Segundo à DPU, existem aproximadamente 140 ações iguais na Justiça Federal, que foram apresentadas pela Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora x Rio (Concer) e pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Nas ações consta, que várias famílias moram no local há décadas por causa da ineficácia do poder público.
No entendimento da DPU, as decisões da 1ª Vara Federal de Petrópolis tiveram base na questão de que as ações se tratam, no caso de posse individual. Devido este fato, elas não estariam contempladas pela decisão do STF na ADPF 828, onde na época, o Plenário criou regras transitórias para que houvesse a retomada das remoções das habitações coletivas, depois da suspenção das medidas durante a pandemia de Covid-19.
Apesar disso, de acordo com a DPU, todas estas demandas judiciais possuem o mesmo pedido, os populares envolvidos se encontram na mesma situação, com as decisões da Justiça Federal tendo todas o mesmo teor. Por causa disso, se sustenta que a demanda é claramente coletiva, “ainda que esteja, por uma estratégia processual da ANTT, dispersa em inúmeras ações individuais”, como informa a DPU.
Depois de ter acolhido o pedido, Fachin observou que para ter um diagnóstico preciso da situação destas famílias, a fim de entender se são de caráter individual ou coletivo, é necessário que existam mais elementos para compor uma análise mais bem estruturada. No entanto, foi deferida pelo ministro, a medida de urgência, devido ao risco de irreversibilidade de eventual medida de demolição e de demora para uma decisão final.
Foi destacado ainda pelo ministro da Suprema Corte, que o fim da emergência de saúde consta no Decreto 11.077/2022, mas a corte prorrogou a proibição de despejos e desocupações até 31/12/2022, para que os Tribunais de Justiça de todo o país pudessem se estruturar para retomar em longo prazo o cumprimento de ordens de reintegração, observando as regras de transição estabelecidas na ADPF 828.
Sobre a situação das famílias que vivem nas margens da BR-040, Fachin declarou que, durante a instrução, vai ser possível confirmar a natureza da posse e a sua antiguidade, mas, neste primeiro momento, considerou plausível o pedido da DPU.
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