Justiça decide: quem ganha até 5 salários mínimos tem sim direito ao Aluguel Social

Os beneficiários do Aluguel Social e a Prefeitura tiveram, nesta segunda-feira (17), uma grande vitória: Justiça decidiu que quem ganha até 5 salários mínimos tem sim direito ao benefício.
A decisão foi da 4ª Vara Cível de Petrópolis. Nela, a juíza deferiu a liminar que a Prefeitura pediu para garantir o pagamento às famílias, na ação que o município moveu contra o governo do Estado em fevereiro.
A decisão judicial determina o retorno imediato do pagamento do Aluguel Social pelo governo do Estado às famílias com renda de até 5 salários mínimos.

Ação da Prefeitura
Na ação, a Prefeitura solicitava a suspensão da resolução estadual 528, de 22 de março de 2022. Dois dias após o desastre das chuvas de 20 de março, o governo do Estado mudava as regras do Aluguel Social em Petrópolis. Naquela nova regra, a família teria que ter renda de até 3 salários mínimos, e não mais 5 salários mínimos.
A decisão judicial desta segunda-feira suspende essa mudança no teto da renda familiar dos beneficiários. O principal motivo da decisão: o fato de a resolução limitar o benefício somente para Petrópolis.
“Conforme alegado pelo MUNICÍPIO, tal fato representa manifesta violação à isonomia imposta pela Constituição Federal em seus artigos 5º e 19, III”, aponta a juíza em um trecho da decisão.
Outro argumento da decisão foi o fato de o governo do Estado ter ignorado decisão da Câmara Técnica Tripartite (CTT).
O limite de até 5 salários mínimos (e não 3 salários mínimos) foi definido no primeiro semestre de 2022 pela CTT: instância criada pela Justiça (4ª Vara Cível de Petrópolis), composta por município, estado e sociedade civil, sob a supervisão do Ministério Público, para acompanhar o cadastro e o pagamento do aluguel social às famílias atingidas pelas chuvas de fevereiro e março de 2022.
“Deve ser destacada, também, a violação à democracia participativa consagrada pelo ordenamento jurídico brasileiro, já que, como demonstra o MUNICÍPIO, o ESTADO deixou de observar a deliberação da Câmara Técnica Tripartite pela manutenção do limite de 5 salários previsto na Resolução SEASDH nº 422/2012”, aponta a juíza em outro trecho da decisão.

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