Além de inúmeras belezas naturais, clima ameno e um povo acolhedor, Cabo Frio abre, a partir de agora, as portas de seus inúmeros pontos turísticos para receber cerimônias sociais como casamentos, pedidos de casamento, batizados, renovação de votos e outros. A iniciativa “Cabo Frio é pra Casar”, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, foi lançada e regulamentada através da Lei n.º 3.654, de 8 de março de 2023, e do Decreto n.º 7.090, de 4 de maio de 2023.
Segundo as especificidades das áreas, datas e requisitos a serem cumpridos, moradores e turistas podem abrir uma solicitação formal para realizar tais cerimônias em alguns pontos turísticos de uma das cidades mais antigas do Brasil. Todos os detalhes e exigências para a realização das cerimônias podem ser conferidos no Guia “Cabo Frio é pra Casar” e no decreto que regulamenta o projeto, no link https://turismo.cabofrio.rj.gov.br/.
“Cabo Frio é uma cidade abençoada. Além de belezas naturais, históricas e culturais, temos um clima excelente na maior parte do ano. Nosso cenário é ideal para realização das cerimônias sociais ao ar livre. O manual que produzimos tem o objetivo de trazer informações importantes para todos que buscam realizar a sua cerimônia social em uma das praias mais bonitas do Brasil. Essa é uma luta antiga do segmento e o sonho de muitos noivos, que já é realidade no nosso município. Agora, é só escolher o local, e dizer sim, porque Cabo Frio é pra casar”, celebrou a secretária de Turismo, Esporte e Lazer, Paula Pinheiro.
As cerimônias sociais poderão ser realizadas em espaços cabo-frienses como Canto do Forte, Forte São Matheus, Lagoa do Foguete; Morro da Guia, Praia das Palmeiras, Praia de São Bento, Praia do Foguete, Praia do Pontal do Peró, Praia do Siqueira, Terminal de Navios Transatlânticos, Fazenda Campos Novos, Orla da Praia de Tamoios e Praia da Rasa.
Somente será autorizada uma cerimônia por dia em cada praia e ponto turístico especificado, assim como os prazos, normas e detalhes determinados no Decreto n.º 7.090/2023, que regulamenta a Lei n.º 3.654, de 8 de março de 2023. As cerimônias sociais não poderão ser realizadas nas praias e pontos turísticos em período de alta temporada. Por esse período, entende-se o prazo compreendido entre o dia 15 de dezembro até o dia 1º de março, feriados prolongados, o período de férias escolares (15 de julho até 1º de agosto) e o feriado de carnaval até o domingo subsequente aos dias de folia.
Os interessados em realizar cerimônias sociais deverão apresentar requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, via processo administrativo, que deverá ser autuado no setor de protocolo da Prefeitura. Caso existam dois pedidos coincidentes, terá preferência o requerimento que tiver sido autuado primeiro. A solicitação deverá ser formulada com antecedência mínima de sessenta dias da data prevista para a realização da cerimônia.
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