Câmara Municipal aprova projeto de lei que proíbe eutanásia em animais domésticos por conveniência ou questões financeiras

De acordo com projeto de lei aprovado na última terça-feira (07), na Câmara Municipal, proprietários de animais domésticos ficam proibidos a autorizar a eutanásia dos mesmos por motivos financeiros ou por conveniência. A proposta é de autoria do vereador Domingos Protetor.
A eutanásia em animais é o procedimento de cessação de sua vida por meios artificiais. A princípio, o intuito é evitar a dor e o sofrimento do animal quando este se encontra em estado de saúde crítico, sem possibilidade ou de difícil tratamento, ou quando as condições de sua existência seriam menos dignas do que a própria morte.
No campo animal, a eutanásia é regulamentada pela Resolução 1000/2012, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), sendo permitida apenas em determinados casos e por meio de métodos específicos, sendo obrigatória a participação de médico veterinário.
“De fato, há situações de enfermidades enfrentadas por animais domésticos que são consideradas irreversíveis pelo médico veterinário, representando a eutanásia um meio de eliminar sua dor e sofrimento, visto que, nestes casos, não podem ser controlados por meio de analgésicos, sedativos ou outros medicamentos. Porém, o que se pretende regulamentar, por meio deste projeto de lei, é a impossibilidade de que a eutanásia em animais se guie por questões de ordem econômica e financeira ou por conveniência, naqueles casos em que há cura para o animal, mas o seu proprietário opta por autorizar a eutanásia, alegando, sem qualquer comprovação, não possuir condições financeiras para arcar com o respectivo tratamento ou mesmo disponibilidade para cuidar do animal durante seu processo de recuperação”, explica Domingos Protetor.
Nos casos comprovados de hipossuficiência financeira do proprietário, o Poder Executivo custeará, subsidiariamente, o tratamento do animal acometido por enfermidade curável, nos termos da Constituição Federal.
Caso ocorra, tal ação será tida como maus-tratos a animais, podendo receber sanções administrativas de multa de 50 UFPE’s, perda da guarda de outros animais domésticos ou proibição de obtê-la, inclusive por adoção, inscrição em cadastro municipal, proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos e proibição de participação em concurso público para o quadro de servidores públicos do município também por 10 anos. Em caso de reincidência, o infrator desta Lei será submetido, além das penalidades previstas, à multa no valor de 100 UFPE’s.
De acordo com o projeto, os consultórios, clínicas e hospitais veterinários serão obrigados a afixar cartaz com o teor desta lei em dimensões e local visíveis.
A proposta segue para apreciação do Poder Executivo.

ED 531-CLIQUE AQUI

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