Na última segunda-feira (14), foi sancionada a Lei Municipal nº 9.054/2025, de autoria da vereadora Professora Lívia e do vereador Léo França. A nova legislação estabelece a obrigatoriedade da publicação e da manutenção atualizada das informações sobre concursos públicos realizados pela administração direta e indireta do Município de Petrópolis.
A iniciativa representa um importante avanço na promoção da transparência, do controle social e do acesso à informação no serviço público municipal.
De acordo com a lei, o Poder Executivo deverá disponibilizar, em local de fácil acesso na página principal do site oficial da Prefeitura, uma listagem completa e constantemente atualizada com os dados de todos os concursos públicos — tanto os em andamento quanto os futuros.
A medida garante que qualquer cidadão possa consultar, de forma clara e acessível, informações como: edital do concurso, relação nominal dos aprovados por cargo e por região, datas de homologação, nomeação e posse, lista de candidatos que tomaram posse ou desistiram, dados sobre exames exigidos (físicos ou psicológicos), situação atual da lista de espera e informações sobre recursos administrativos ou judiciais.
A proposta tem como base os princípios da transparência e da moralidade administrativa, previstos na Constituição Federal e na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Ao permitir que a população acompanhe todas as etapas do processo de provimento de cargos, a nova legislação fortalece a impessoalidade nas nomeações e amplia a confiança da sociedade na gestão pública.
“A transparência é um pilar essencial da democracia. Ao garantir o acesso facilitado e detalhado às informações dos concursos públicos, estamos ampliando o controle social, combatendo possíveis irregularidades e assegurando o direito à informação de todos os cidadãos”, destacou a vereadora Professora Lívia.
Segundo a norma, as informações deverão ser atualizadas no prazo máximo de 30 dias após qualquer alteração na situação do concurso. Para os concursos já homologados na data da publicação da lei, o prazo para adequação será de 45 dias.
“Com essa nova lei em vigor, estamos garantindo que a Prefeitura torne públicos, de forma clara e acessível, todos os dados dos concursos realizados. É um passo essencial para dar fim à desinformação e permitir que a população acompanhe, em tempo real, cada etapa dos processos seletivos. A transparência não é um favor, é um dever da administração pública”, disse o vereador Léo França.
A nova lei já está em vigor e deverá ser implementada pela Prefeitura dentro dos prazos legais.
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