Foi sancionada a Lei Municipal nº 9.061/2025, de autoria do vereador Júnior Paixão, que declara que os cartórios de registro civil do município estão obrigados a afixar placas informativas sobre a gratuidade na emissão das certidões de nascimento e de óbito para pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único do Governo Federal.
A medida tem como objetivo garantir o direito à informação e assegurar que nenhum cidadão deixe de obter documentos fundamentais por falta de conhecimento. A lei considera como baixa renda aqueles com cadastro ativo no CadÚnico e O Poder Executivo poderá regulamentar a norma em até 90 dias.
De acordo com a nova legislação, os cartórios devem afixar placas ou cartazes visíveis, com tamanho mínimo A3, informando claramente que as pessoas de baixa renda, inscritas no Cadastro Único do Governo Federal, serão isentas do pagamento de 1ª via de Registro Civil de Nascimento e 1ª via de Registro Civil de Óbito.
A iniciativa reforça direitos já previstos em lei federal, como o artigo 30 da Lei nº 6.015/73, com redação dada pela Lei nº 9.534/97, que garante a gratuidade do registro civil de nascimento e do registro de óbito para famílias em situação de vulnerabilidade.
“O que está na lei precisa chegar ao conhecimento de quem mais precisa. Muitas famílias deixam de emitir certidões por acharem que não podem pagar, sem saber que têm esse direito garantido. Essa lei é uma ferramenta de cidadania”, destaca o vereador.
A certidão de nascimento é o primeiro passo para o exercício da cidadania, sendo essencial para a emissão de outros documentos e acesso a serviços públicos. Já a certidão de óbito é indispensável para os trâmites legais e burocráticos após a perda de um ente querido.
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