Com o avanço das fraudes virtuais e dos golpes aplicados por telefone e aplicativos de mensagens, Petrópolis passa a contar com uma política pública voltada à prevenção desse tipo de crime. A Lei Municipal nº 9.315, de autoria do vereador Júnior Coruja e sancionada pelo Executivo em 23 de julho, institui o Programa de Orientação e Prevenção a Fraudes Digitais e Telefônicas.
A nova legislação tem como principal objetivo informar, capacitar e conscientizar a população sobre os golpes praticados por meio de ligações telefônicas, WhatsApp, redes sociais e outras plataformas digitais, que vêm fazendo um número crescente de vítimas em todo o país.
Entre as ações previstas pelo programa está a divulgação de informações sobre os principais tipos de fraudes em circulação, além da orientação aos cidadãos sobre o uso seguro de aplicativos de mensagens, redes sociais e serviços bancários eletrônicos.
A lei também prevê a realização de campanhas educativas em escolas, repartições públicas, meios de comunicação e plataformas digitais, buscando ampliar o alcance das informações e alertar a população sobre as principais formas de atuação dos criminosos.
Outro ponto importante é a possibilidade de o Poder Executivo estabelecer parcerias com órgãos de segurança pública, instituições financeiras, operadoras de telefonia e entidades da sociedade civil para fortalecer as ações de prevenção. Além disso, deverão ser disponibilizados canais de comunicação para orientar a população e receber denúncias relacionadas a golpes e fraudes.
Campanhas permanentes
De acordo com a legislação, as campanhas poderão incluir a produção e divulgação de cartilhas, vídeos, áudios e publicações impressas e digitais, além da realização de palestras, cursos e workshops voltados à segurança digital.
A norma também autoriza o uso de mensagens de utilidade pública em emissoras de rádio, televisão, sites oficiais e redes sociais da Prefeitura para alertar a população sobre novas modalidades de golpes.
Outra iniciativa prevista é a criação da Semana Municipal de Prevenção a Fraudes Digitais, período dedicado à realização de atividades educativas e de conscientização junto à comunidade.
Para colocar o programa em funcionamento, o Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com órgãos públicos, empresas privadas, instituições financeiras, associações e organizações não governamentais.
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