Especialista explica passo a passo para consultar débitos perdoados, manter o benefício e avaliar se vale a pena permanecer no regime
A mudança no limite de faturamento do MEI já é lei. Sancionada no dia 21 de outubro, a Lei Complementar nº 238/2026, que integra o programa Prospera MEI, eleva o teto anual da categoria, que estava congelado em R$ 81 mil desde 2018, e traz novas regras para contratação e perdão de dívidas.
Para Gleiner Vinícius Costa, especialista em Gestão, Finanças e Negócios, é importante entender que o aumento será feito em duas etapas. A partir de 1º de janeiro de 2027, o limite passa para R$ 110 mil, e o valor de R$ 140 mil só começa a valer em 1º de janeiro de 2028.
“Ou seja, uma microempresa que fatura R$ 140 mil hoje não poderá usar esse novo teto em janeiro de 2027. Para esse período, tem que observar o limite de R$ 110 mil. Além disso, não basta estar dentro do faturamento, precisa atender às demais exigências: atividade permitida, não ter sócio e não participar de outra empresa”, afirma.
A sanção ocorreu com 78 votos favoráveis no Senado e 461 na Câmara, segundo o governo federal. A estimativa é beneficiar 17,6 milhões de empreendedores.
O que se ganha e o que se perde sendo MEI
Para o especialista, o principal ganho em ser um Microempreendedor Individual (MEI) é a simplificação.
“No MEI, o pagamento é feito por uma guia mensal, o DAS, que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que já inclui a contribuição previdenciária de 5% do salário mínimo e pequenos valores de ICMS, que é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ou ISS, o Imposto Sobre Serviços. Isso facilita o planejamento porque o empreendedor já sabe quanto vai pagar”, explica.
Outro ponto é a burocracia menor e a possibilidade de contratar até dois empregados, em vez de apenas um, a partir do ano que vem, segundo as novas regras.
“Esses trabalhadores deverão receber exclusivamente o salário mínimo ou o piso da categoria. Também está prevista a contratação de substitutos durante afastamentos legais”, explica.
Gleiner Vinícius explica ainda que o MEI continua sendo para negócios de menor porte. E não se pode esquecer a questão previdenciária, em que a contribuição é sobre o salário mínimo e os benefícios vinculados à essa contribuição tendem a acompanhar esse valor.
“Um ponto importante é que se o microempreendedor ultrapassar o limite anual, pode haver desenquadramento com efeito retroativo quando o excesso supera 20% do teto”, completa.
Sobre o perdão das dívidas, como consultar?
A lei concede remissão integral dos créditos da União, inscritos ou não em Dívida Ativa, até 13 de outubro de 2026, de responsabilidade de MEIs, referentes à contribuição previdenciária e acessórios como juros, multas e encargos.
“Estamos falando especificamente da contribuição previdenciária que faz parte do DAS. ICMS e ISS, que são estaduais e municipais, não entram no perdão federal”, explica Gleiner.
Para conferir, o empreendedor pode acessar o Portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) (http://gov.br) para dívidas já encaminhadas para cobrança da União. Já as dívidas ainda na Receita podem ser vistas no PGMEI, que é o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual, no Portal do Simples Nacional, no e-CAC, que é o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal, ou no aplicativo MEI.
A estimativa oficial é de que mais de 3,6 milhões de MEIs sejam beneficiados, com remissão de cerca de R$ 18,7 bilhões.
“Pelo texto sancionado, o perdão não será automático, ou seja, o empreendedor precisará apresentar requerimento, seguindo procedimento que ainda será definido oficialmente pela PGFN”, afirma.
Para quem está discutindo a dívida na Justiça, será necessário comprovar a desistência da ação e renúncia aos pedidos, sem cobrança de honorários pela extinção.
“O ponto mais importante é o compromisso de regularidade. Para manter o benefício, o MEI deverá pagar em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Se não cumprir, pode perder o direito”, acrescenta, dizendo ainda que não há direito a restituição ou compensação do que já foi pago.
Parcelamento
A lei prevê que o perdão alcance dívidas incluídas em parcelamentos, transações e outros acordos, estejam ativos ou rescindidos, inclusive em cobrança judicial.
“Se o empreendedor possui uma dívida contemplada e já começou a pagar parcelado, o saldo pendente poderá ser perdoado. Mas quem já quitou parte não receberá esse dinheiro de volta. Então, a recomendação é continuar pagando normalmente as contribuições e parcelas enquanto aguarda a regulamentação. É um alívio importante, mas precisa vir com planejamento para manter o negócio sustentável”, conclui.
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