Advogado criminalista Saulo Furtado explica como a legislação brasileira está se adaptando para combater irregularidades
As eleições municipais ocorrerão no próximo mês, quando a população escolherá seus governantes para os próximos 4 anos. Por isso, o cumprimento das leis é fundamental para garantir a transparência do processo.
O advogado criminalista Saulo Furtado esclarece que os crimes eleitorais são aqueles que infringem as normas estabelecidas, como a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e a Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral).
No entanto, nem toda infração no processo eleitoral é considerada crime.
“As irregularidades eleitorais são desvios ou erros que não necessariamente configuram um crime, mas que podem comprometer a regularidade do processo eleitoral, a exemplo de documentação incompleta ou erros de preenchimento”, informa Saulo.
Principais crimes
O advogado destaca os crimes mais comuns durante o período eleitoral. São eles:
- Compra de voto: oferecer dinheiro, bens ou qualquer tipo de vantagem para obter votos é uma das infrações mais graves. Isso também pode incluir promessas de empregos, favores ou outros benefícios.
- Coação de eleitor: pressionar, ameaçar ou influenciar um eleitor a votar de determinada forma é uma prática ilegal. Pode envolver, por exemplo, a ameaça de perda de emprego ou benefícios.
- Abuso de poder econômico: usar recursos financeiros de forma desproporcional para influenciar o resultado eleitoral, como o financiamento excessivo de campanhas, é considerado crime.
- Doação irregular: receber doações para campanhas eleitorais que não estejam de acordo com a legislação, como contribuições de pessoas jurídicas proibidas ou valores acima dos limites estabelecidos.
- Desrespeito às regras de propaganda: realizar propaganda eleitoral fora do período permitido, utilizar meios não autorizados ou não seguir as normas de publicidade, como o uso inadequado de materiais de campanha.
- Falsidade ideológica: fornecer informações falsas sobre dados pessoais, patrimônio ou qualquer outro aspecto que possa influenciar a decisão do eleitor ou a conformidade da candidatura com a lei.
- Fraude na urna: manipulação ou adulteração das urnas eletrônicas ou das cédulas de votação. Isso inclui tentar alterar os resultados da eleição por meio de técnicas fraudulentas.
- Irregularidades no registro de candidatura: apresentar informações falsas ou fraudulentas durante o processo de registro de candidatura, como dados pessoais, antecedentes criminais ou qualificação para o cargo.
Punições
As punições para quem comete crimes eleitorais variam conforme a gravidade e o contexto específico de cada caso.
“A compra de votos, por exemplo pode gerar pena de multa, reclusão de 1 a 4 anos e a inelegibilidade do autor do crime por 8 anos. Já a falsificação de documentos pode gerar pena de multa, reclusão de 1 a 5 anos e também a inelegibilidade do autor por 8 anos”, ressalta o especialista.
Combate às fake news
O advogado relembra ainda que as fake news também são um desafio para a legislação brasileira.
“A lei tem avançado para enfrentar esse problema, exigindo a divulgação dos responsáveis pela produção e veiculação de conteúdos eleitorais, trazendo regras específicas para publicidade eleitoral, punindo denunciações caluniosas com finalidades eleitorais, falsidades ideológicas e de um modo geral submetendo as informações às recentes Lei Geral de Proteção aos Dados (Lei 13709/14) e Marco Civil da Internet (Lei 12.964/2014)”, destaca.
Denúncias
Denunciar é fundamental para garantir a integridade do processo democrático. “As autoridades eleitorais e o Ministério Público Eleitoral são responsáveis por investigar e tomar as medidas necessárias para lidar com essas infrações”, aponta.
Para facilitar as denúncias, o Tribunal Regional Eleitoral criou o aplicativo “Pardal” que pode ser facilmente baixado nos celulares. O sistema possibilita ao cidadão noticiar à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público diversos tipos de ilícitos eleitorais, irregularidades e até defeitos da urna eletrônica.
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