Foi sancionada a Lei Municipal nº 9.067/2025, de autoria do presidente da Câmara Municipal de Petrópolis, vereador Júnior Coruja, que torna obrigatória a realização do nivelamento de tampões, caixas de inspeção e tampas metálicas de telefonia, energia elétrica e esgoto cloacal sempre que forem executadas obras de pavimentação, recapeamento, reconstrução, tapa-buracos ou qualquer outro serviço de manutenção em passeios e vias públicas.
A nova legislação determina que a responsabilidade pelo nivelamento cabe às empresas concessionárias dos serviços, que deverão atuar de forma conjunta com o Poder Público Municipal durante a execução das obras. O objetivo principal da medida é garantir mais segurança para pedestres, ciclistas e motoristas, evitando desníveis que podem causar acidentes ou danificar veículos.
De acordo com a lei, o nivelamento deverá ocorrer simultaneamente à realização das obras por parte do Executivo Municipal. Para isso, a Prefeitura deverá comunicar previamente as empresas responsáveis pelas caixas e tampas, solicitando o acompanhamento da execução dos serviços. Caso o nivelamento não seja feito pelas empresas no prazo adequado, a Prefeitura poderá realizar a intervenção e, posteriormente, ser ressarcida pelas concessionárias.
A proposta surgiu da necessidade de coibir um problema recorrente nas ruas da cidade: após a aplicação de nova pavimentação ou tapa-buracos, muitos tampões e caixas metálicas permanecem afundados ou elevados, criando obstáculos perigosos nas vias. Essas irregularidades são capazes de provocar acidentes, além de comprometer a durabilidade do próprio asfalto.
“A sanção da lei representa um avanço importante na gestão urbana, contribuindo para a melhoria da infraestrutura viária e promovendo a responsabilidade compartilhada entre o poder público e as concessionárias de serviços. A expectativa é que, com a aplicação efetiva da norma, a cidade passe a ter vias mais seguras, acessíveis e organizadas”, Destacou o vereador Júnior Coruja.
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