Foi sancionada nesta sexta-feira (29) a Lei Municipal nº 9.083/2025, de autoria do vereador presidente da Casa, vereador Júnior Coruja que proíbe, no município de Petrópolis, o corte dos serviços de fornecimento de energia elétrica e água no município em situações de pagamento em duplicidade de faturas.
A nova legislação garante mais proteção ao consumidor e estabelece regras claras para evitar que a população seja penalizada por falhas administrativas ou técnicas. De acordo com a lei, as concessionárias ficam impedidas de suspender o fornecimento dos serviços até que a situação seja devidamente apurada e regularizada.
Além disso, as empresas terão a obrigação de devolver o valor pago em duplicidade no prazo máximo de 10 dias corridos, seja por crédito em fatura, seja reembolso em conta bancária, conforme a escolha do consumidor.
“Água e energia são serviços essenciais, não podem ser interrompidos por erros que não são culpa do consumidor. Essa lei traz mais segurança e justiça para a população de Petrópolis, evitando que falhas técnicas ou administrativas prejudiquem a vida dos cidadãos”, afirmou o vereador Júnior Coruja.
Outro ponto importante é que, caso o corte chegue a ser realizado de forma indevida, a concessionária deverá religar imediatamente o serviço, sem custos adicionais, e corrigir o erro em até 24 horas após a reclamação do usuário. O descumprimento das determinações poderá gerar multa administrativa e outras penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
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