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Comdep registra novos casos de vandalismo, depredação e furto de coletoras de resíduos

A Comdep registrou nas últimas semanas novos casos de vandalismo, depredação e furto de coletoras de resíduos instaladas em diferentes pontos de Petrópolis. Oito equipamentos foram depredados ou destruídos, gerando prejuízos aos cofres públicos e comprometendo o serviço de coleta de lixo.

Os casos mais recentes ocorreram na madrugada desta terça-feira (30/7), na Estrada do Xingu, na Posse, próximo ao sítio Dr. Samir, onde duas coletoras de chapa de aço foram incendiadas. Antes disso, duas coletoras de plástico também haviam sido queimadas na Estrada Bernardo Coutinho, nº 8.080, em Araras, em ocorrências registradas nos dias 19 e 23 de junho.

Outro caso foi registrado na Rua Desembargador José Roberto de Macedo, na 14-Bis, onde uma coletora de plástico foi incendiada no dia 18 de junho. O equipamento havia sido instalado pela Comdep em 24 de fevereiro deste ano e permaneceu em uso por apenas quatro meses. Na Rua Visconde de Souza Franco, duas coletoras novas, instaladas em 23 de fevereiro, foram completamente depredadas em razão do descarte irregular de resíduos. O responsável pela ação foi flagrado e identificado, sendo apontado como funcionário de um estabelecimento comercial da região. As coletoras precisaram ser substituídas novamente no último sábado (27/6).

Além dos atos de vandalismo e depredação, a Companhia também registrou o furto de uma coletora de plástico na Rua João de Farias, altura do número 592, no Alcobacinha. O desaparecimento do equipamento ocorreu entre a noite do dia 22 e a madrugada do dia 23 de junho.

“A depredação, o furto e o uso inadequado das coletoras prejudicam diretamente a prestação dos serviços de limpeza urbana, além de gerar gastos com reposição que poderiam ser destinados a outras melhorias para a cidade. Todos os casos estão sendo registrados na delegacia para investigação. No caso da Rua Visconde de Souza Franco, encaminhamos a ocorrência à Secretaria de Serviços, Segurança e Ordem Pública, para apuração pelo setor de Posturas, e à Secretaria de Meio Ambiente, para que sejam adotadas as providências cabíveis em relação ao descarte irregular por parte do comércio”, destacou a presidente da Comdep, Fernanda Ferreira.

A legislação municipal determina que estabelecimentos classificados como grandes geradores de resíduos, ou seja, aqueles que produzem volume superior a 500 litros de lixo por dia, são responsáveis pela coleta, transporte e destinação ambientalmente adequada dos resíduos que geram. Nesses casos, o descarte em coletoras públicas de uso comum é proibido, sendo obrigatória a contratação de serviço específico para essa finalidade.

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