O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Petrópolis recebeu com satisfação a promulgação da Lei Municipal nº 9.310, de 13 de julho de 2026, que torna obrigatória a presença de cobrador e/ou auxiliar de viagem nas linhas 100 (Centro x Rodoviária Bingen), 300 (Corrêas x Centro), 600 (Corrêas x Centro) e 700 (Itaipava x Centro).
A entidade parabeniza a Câmara Municipal de Petrópolis pelo trabalho desenvolvido em torno da matéria e destaca a importância da atuação do Poder Legislativo na valorização dos profissionais do transporte coletivo e na melhoria da qualidade do serviço prestado à população.
Para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Petrópolis, Glauco da Costa, a nova legislação representa uma conquista histórica para a categoria e para os usuários do transporte público.
“A promulgação desta lei é motivo de grande alegria para todos nós. O Sindicato sempre defendeu a permanência do cobrador no sistema de transporte coletivo, porque esse profissional exerce uma função que vai muito além da cobrança da tarifa. Ele oferece suporte ao motorista em diversos momentos da viagem, auxilia no embarque e desembarque de passageiros, presta atendimento às pessoas que necessitam de atenção especial e contribui diretamente para a segurança de todos”, afirma.
Segundo Glauco da Costa, a medida também fortalece a geração e a manutenção de empregos no setor rodoviário.
“Pensamos sempre no quantitativo de trabalhadores empregados no sistema de transporte da cidade, mas, acima de tudo, na qualidade das condições de trabalho dos motoristas e cobradores. A presença desse profissional proporciona mais tranquilidade para quem dirige o coletivo, melhora o atendimento ao passageiro e amplia a segurança durante toda a operação.”.
O presidente também ressalta que o Sindicato acompanhará atentamente a implementação da nova legislação pelas empresas concessionárias.
“Estaremos acompanhando todos os desdobramentos da lei. O Sindicato atuará de forma permanente no processo de fiscalização, por meio de sua diretoria e de seu setor jurídico, para que a legislação seja efetivamente cumprida e os direitos dos trabalhadores e dos usuários sejam respeitados.”.
A Lei nº 9.310 estabelece prazo de 90 dias para que as empresas concessionárias e permissionárias do transporte coletivo adequem a operação das linhas contempladas às novas exigências. A fiscalização ficará a cargo do órgão gestor do transporte público municipal, que poderá aplicar as sanções administrativas cabíveis em caso de descumprimento da norma.
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