Advogada Mayara Vasconcellos explica que erros no cálculo do INSS podem reduzir o valor da aposentadoria, especialmente para profissionais que trabalharam simultaneamente em mais de uma instituição de ensino
A aposentadoria representa o encerramento de uma longa trajetória de dedicação ao magistério. Entretanto, para muitos professores da rede privada, o benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode não refletir corretamente toda a contribuição realizada ao longo da vida profissional. Erros no cálculo da renda mensal inicial, falhas no registro das contribuições e inconsistências no histórico previdenciário têm levado milhares de segurados a buscar a revisão da aposentadoria, procedimento previsto na legislação para corrigir eventuais equívocos na concessão do benefício.
O tema ganhou relevância nos últimos anos diante do aumento do número de aposentados que descobriram estar recebendo valores inferiores aos que efetivamente poderiam ter direito. Entre as situações mais recorrentes estão os casos de professores que trabalharam simultaneamente em duas ou mais instituições de ensino e tiveram parte das contribuições desconsideradas ou calculadas de forma incorreta pelo INSS.
Segundo Mayara Vasconcellos, advogada da Lima Vasconcellos Advogados, cada benefício deve ser analisado individualmente, pois nem toda aposentadoria apresenta erro, mas também não se pode presumir que todos os cálculos realizados pela Previdência Social estejam corretos.
“A revisão da aposentadoria é um direito do segurado sempre que houver indícios de erro na concessão do benefício. O objetivo não é criar uma vantagem financeira, mas assegurar que o professor receba exatamente aquilo que a legislação previdenciária determina, considerando corretamente todo o seu histórico contributivo”, afirma.
A especialista explica que um dos principais motivos para pedidos de revisão envolve as chamadas atividades concomitantes, situação bastante comum entre professores da iniciativa privada.
Durante muitos anos, inúmeros profissionais exerceram suas atividades em duas, três ou até mais escolas ao mesmo tempo. Em todos esses vínculos houve recolhimento regular das contribuições previdenciárias, porém, em diversas situações, essas informações não foram corretamente consideradas pelo INSS na elaboração do cálculo da aposentadoria.
“É muito comum encontrarmos professores que contribuíram regularmente sobre todos os salários recebidos, mas cuja aposentadoria foi calculada sem o correto aproveitamento dessas contribuições. Quando isso acontece, o benefício pode ficar abaixo do valor efetivamente devido”, explica Mayara Vasconcellos.
Além das atividades concomitantes, outros erros também são frequentemente identificados durante a análise técnica da documentação previdenciária. Entre eles estão divergências no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), períodos de contribuição não reconhecidos, salários de contribuição excluídos do cálculo, falhas no reconhecimento do tempo de magistério e aplicação incorreta das regras previdenciárias vigentes na data da aposentadoria.
A Constituição Federal estabelece regras diferenciadas para os professores que exercem exclusivamente funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio. Tradicionalmente, esses profissionais contam com requisitos previdenciários específicos em razão das características da atividade exercida.
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº103, de 2019, conhecida como Reforma da Previdência, foram introduzidas mudanças significativas no sistema previdenciário brasileiro. A reforma criou idade mínima para novas aposentadorias dos professores e instituiu regras de transição para aqueles que já contribuíam antes de sua entrada em vigor.
Apesar das alterações promovidas pela reforma, o direito à revisão permanece assegurado sempre que houver erro na concessão do benefício.
Conforme explica Mayara, caso seja comprovado equívoco no cálculo realizado pelo INSS, o segurado poderá obter não apenas o aumento do valor mensal da aposentadoria, mas também o recebimento das diferenças retroativas, respeitados os limites previstos na legislação.
“Quando a revisão demonstra que o benefício foi concedido com erro, o professor pode ter direito à correção do valor mensal e ao pagamento das diferenças financeiras devidas. Cada situação depende de uma análise técnica minuciosa da documentação e dos critérios utilizados pelo INSS na concessão da aposentadoria.”.
A advogada ressalta que existe prazo legal para solicitar a revisão.
Em regra, a legislação previdenciária estabelece prazo decadencial de dez anos para revisão do ato de concessão da aposentadoria. Além disso, as diferenças financeiras estão sujeitas à prescrição quinquenal, o que torna importante que o segurado procure orientação especializada assim que identificar a possibilidade de inconsistências no benefício.
Para verificar a existência de eventual direito à revisão, é necessária uma análise detalhada da documentação previdenciária. Entre os principais documentos utilizados estão a carta de concessão da aposentadoria, a memória de cálculo do benefício, o extrato do CNIS, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), holerites, comprovantes de vínculos empregatícios e, quando existente, o processo administrativo do INSS.
Segundo Mayara, somente a partir da conferência desses documentos é possível verificar se houve aproveitamento correto das contribuições realizadas durante toda a carreira.
“Cada aposentadoria possui características próprias. Não existe resposta pronta nem revisão automática. Somente uma análise previdenciária individualizada permite verificar se há erro no cálculo e quais os reflexos financeiros para o segurado.”.
Outro ponto destacado pela especialista diz respeito à segurança jurídica do procedimento. Embora a revisão possa representar aumento do benefício, ela deve ser precedida de cálculos previdenciários especializados.
“Embora seja incomum, existem situações específicas em que uma revisão pode não ser vantajosa ou até resultar em redução do benefício. Por isso, jamais recomendamos que o segurado protocole um pedido sem antes realizar uma avaliação técnica completa.”.
O tempo necessário para conclusão do procedimento varia conforme a forma de tramitação. Na esfera administrativa, a análise costuma levar alguns meses. Caso seja necessário recorrer ao Poder Judiciário, o processo pode durar, em média, entre um e três anos, dependendo das particularidades de cada caso.
Nos últimos anos, decisões relevantes dos tribunais superiores sobre atividades concomitantes reforçaram o entendimento de que todas as contribuições previdenciárias devem ser corretamente consideradas quando do cálculo do benefício, fortalecendo a proteção dos direitos dos segurados e contribuindo para maior segurança jurídica nas revisões previdenciárias.
Diante desse cenário, a recomendação da advogada é que os professores aposentados não se deixem levar por promessas de ganhos garantidos ou soluções rápidas divulgadas sem respaldo técnico.
“Toda revisão exige estudo individual do caso concreto. O segurado deve desconfiar de promessas de aumento automático da aposentadoria e buscar profissionais qualificados para analisar sua documentação. Somente após essa avaliação é possível concluir se existe direito à revisão e qual será o melhor caminho para buscar a correção do benefício.”
Para Mayara, a revisão da aposentadoria representa um importante mecanismo de garantia dos direitos previdenciários dos professores da rede privada, sobretudo daqueles que dedicaram décadas ao ensino e contribuíram regularmente para a Previdência Social.
“Nem toda aposentadoria possui direito à revisão, mas também não podemos presumir que todos os cálculos realizados pelo INSS estejam corretos. Cada benefício precisa ser analisado individualmente. Quando houver erro, a legislação assegura ao segurado o direito de buscar a correção e receber exatamente aquilo que lhe é devido”, conclui.
Mais informações podem ser obtidas na sede do LV/A – Lima Vasconcellos Advogados, localizado no Shopping Center Pedro II, à Rua do Imperador, 288 – Sala 1002 – Centro, Petrópolis – RJ, ou ainda através do Instagram @lvalaw (https://www.instagram.com/lvalaw/) do Facebook @lvalawadvogados (https://www.facebook.com/lvalawadvogados/) , do telefone (24) 2245-7364, do WhstaApp (24) 99254-1758.
Leia também
-
Bilhete Único Intermunicipal começa a valer em Petrópolis neste domingo
-
Câmara Municipal realiza audiência pública sobre valorização e garantia dos direitos das mulheres na indústria da confecção
-
Programa de Alfabetização e Letramento de Jovens e Adultos está com as inscrições abertas para novas turmas em agosto
-
Petrópolis terá programa para orientar população e prevenir golpes por telefone, WhatsApp e outros meios
-
Prefeitura inicia cadastramento para regularização fundiária e já atende mais da metade das famílias em duas comunidades
































































