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Eleições 2026: horário eleitoral começa no rádio e na TV

O horário eleitoral gratuito das Eleições 2026 começa nesta sexta-feira (28) no rádio e na televisão. A partir de agora, candidatas e candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital passam a ocupar a programação das emissoras para apresentar propostas e buscar o voto dos eleitores.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda eleitoral nessas mídias será exibida até 1º de outubro, e terá dois formatos. Um deles será formado pelos programas em bloco, transmitidos em rede e distribuídos de forma alternada entre os diferentes cargos em disputa. O outro será composto pelas inserções de campanha, que serão exibidas ao longo da programação das emissoras.
No caso das inserções, as rádios e televisões deverão reservar 70 minutos diários para peças de 30 e 60 segundos, distribuídas entre as 5h e a meia-noite. A divisão do tempo entre os partidos, federações e coligações segue critérios estabelecidos pela legislação eleitoral e pelo plano de mídia elaborado pela Justiça Eleitoral.
A representação dos partidos na Câmara dos Deputados é utilizada como um dos critérios para a distribuição do tempo da propaganda eleitoral gratuita. O plano de mídia também estabelece a ordem de veiculação dos programas e a distribuição das inserções entre as emissoras.

Novas regras para inteligência artificial
O pleito deste ano será regido por regras específicas para o uso de inteligência artificial na propaganda. O TSE proibiu a utilização de conteúdos produzidos ou manipulados por IA para criar, alterar ou clonar voz e imagem de pessoas reais com o objetivo de divulgar declarações falsas ou fora de contexto.
O uso de inteligência artificial para a produção de peças eleitorais é permitido em determinadas situações, mas deve ser acompanhado de aviso claro, explícito e acessível informando que o conteúdo foi processado pela tecnologia.
Na internet, onde a propaganda eleitoral já está autorizada desde 16 de agosto, também existem regras específicas para os canais utilizados pelas campanhas e para o envio de mensagens por WhatsApp, SMS e e-mail. As mensagens devem oferecer ao destinatário a possibilidade de interromper os envios.

  • Com informações do TSE

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