A população em situação de rua em Petrópolis tem sido alvo de crescente atenção do poder público, do Ministério Público, de entidades sociais e da Câmara Municipal. Os dados disponíveis mostram uma evolução significativa do problema nos últimos anos e indicam a necessidade de ampliação da rede de acolhimento.
Dados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), compilados a partir do Cadastro Único (CadÚnico), mostram que o número de pessoas cadastradas em situação de rua em Petrópolis saltou de 84 registros em 2015 para 374 em 2025, um crescimento de 345% em dez anos.
A tendência continuou em 2026. Em janeiro eram 385 pessoas cadastradas; em fevereiro, 412; em março, 421; em abril, 447; e em maio o número chegou a 463, representando aumento de 54% em relação ao mesmo período do ano anterior. Em junho, o total alcançou 471 pessoas, segundo dados divulgados pela Defensoria Pública.
Além da questão humanitária, o crescimento da população de rua também passou a gerar debates sobre segurança pública e convivência urbana. Moradores e comerciantes da região do Alto da Serra relataram aumento da sensação de insegurança nas proximidades do NIS, levando o Ministério Público a ajuizar uma ação civil pública para exigir medidas permanentes de segurança e prevenção da violência no entorno do equipamento.
Nesta sexta-feira (28), a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Petrópolis ingressou com uma ação civil pública contra o Município de Petrópolis e o Estado do Rio de Janeiro pedindo a implantação de uma Casa de Passagem voltada ao atendimento de adultos e famílias em situação de rua. A iniciativa tem como objetivo ampliar a rede de acolhimento existente e também prevê a reorganização do Núcleo de Integração Social (NIS), conhecido como “Abrigão”, para que passe a atuar na modalidade de Abrigo Institucional.
A ação foi ajuizada após um procedimento administrativo instaurado pelo MPRJ identificar a insuficiência da rede municipal de acolhimento e a sobrecarga enfrentada pelo NIS. Conforme informações da Secretaria Municipal de Assistência Social, em julho deste ano o equipamento abrigava 61 pessoas em acolhimento institucional, além de atender diariamente entre 25 e 30 usuários no período noturno. O parâmetro técnico informado pelo próprio Município aponta capacidade aproximada de 50 usuários por unidade.
Segundo a ação, a necessidade de criação de uma Casa de Passagem já havia sido reconhecida pela própria Administração Municipal. Em um Projeto Político-Pedagógico elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, o NIS foi caracterizado como Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos, na modalidade Abrigo Institucional. O documento destaca que a coexistência entre acolhimento continuado e demandas emergenciais de pernoite compromete a qualidade do serviço e aponta a implantação de uma Casa de Passagem como medida necessária para o município.
O MPRJ sustenta ainda que a criação da nova estrutura permitirá uma divisão mais adequada dos serviços oferecidos. A Casa de Passagem ficará responsável pelos atendimentos imediatos e emergenciais, com permanência temporária dos usuários, enquanto o NIS concentrará o acolhimento institucional continuado e o acompanhamento individualizado, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Até que a Casa de Passagem esteja em funcionamento, o Ministério Público pede que o Município mantenha uma alternativa emergencial para o acolhimento noturno em local distinto do NIS, sem prejuízo à proteção atualmente oferecida à população em situação de rua. No mérito da ação, o MPRJ requer a implantação e manutenção permanente da Casa de Passagem, a reorganização do NIS como Abrigo Institucional e o apoio técnico e financeiro do Estado para a implementação e o custeio do novo serviço. Em caso de descumprimento das medidas solicitadas, foi requerida a aplicação de multa diária.
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