O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, por unanimidade, nesta sexta-feira (11), pelo indeferimento do registro de candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao cargo de governador do Estado. A decisão foi tomada pelo Colegiado, durante sessão realizada no plenário do Palácio da Democracia. Garotinho ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O registro foi negado por ausência de condição de elegibilidade e pela configuração de causa de inelegibilidade. O ex-governador, que disputa a eleição pela Coligação Coragem para Mudar (Republicanos / Democrata), foi condenado por ato doloso de improbidade administrativa, com dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros.
A condenação estabeleceu expressamente a suspensão dos direitos políticos de Garotinho, condição necessária para a candidatura. Com os direitos políticos suspensos, o cidadão fica impedido de votar e também de ser votado.
Além disso, a condenação é apontada como causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. A legislação impede a candidatura de quem “foi condenado à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe, concomitantemente, na parte dispositiva da decisão, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação por órgão colegiado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos”.
Em nota, Anthony Garotinho afirmou que continuará como candidato e que irá recorrer da decisão.
“Apesar da indignação pelo que se desenhou no processo, seguimos firmes, com serenidade e confiança na Justiça. A decisão do TRE-RJ será enfrentada pelos caminhos legais cabíveis e, como já definiu o TSE, a campanha continua normalmente”, afirmou.
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