Lei municipal de autoria do presidente da Câmara, vereador Júnior Coruja, promulgada na última semana, vai garantir que estudantes de Petrópolis tenham uma carteira de identificação própria, municipal, de forma a facilitar o acesso aos direitos previstos em lei, incluindo meia-entrada em cinemas e eventos culturais. A carteira estudantil deverá ser padronizada, fornecida pelo governo municipal por meio de aplicativo que assegure a autenticidade e a validação do documento.
O autor da lei explica que a criação de uma carteirinha municipal é necessária diante das dificuldades encontradas pelos estudantes para obter o documento gratuitamente. “A carteira digital seguirá o modelo único nacional, que já foi distribuído gratuitamente, mas, hoje, demanda o pagamento de taxas. Isso dificulta o acesso de muitos jovens aos benefícios previstos na legislação. A carteirinha de identificação é um direito do estudante e é obrigação do poder público assegurar esse acesso de maneira simplificada e sem burocracia”, lembrou Júnior Coruja.
Pela lei, a solicitação pelo estudante menor de dezoito anos deverá conter a autorização do responsável legal e declaração de consentimento para o compartilhamento de dados cadastrais e pessoais. Isso vai permitir que o poder público monte um cadastro que poderá ser utilizado para a formulação, implementação, execução, validação e monitoramento de políticas públicas.
O Poder Executivo deverá regulamentar a lei e o fornecimento das carteiras pela Secretaria Municipal de Educação deverá ser iniciado em prazo máximo de 120 dias.
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