A Prefeitura de Magé divulga decreto n° 3713/23 sobre normas de organização, autorização, fiscalização e segurança do Carnaval de Rua 2024.
De acordo com o decreto, é dever dos organizadores, produtores e foliões o respeito às obrigações como: duração máxima de seis horas de evento, compreendendo nesse período o tempo destinado à concentração, desfile e dispersão dos foliões, e o horário máximo de encerramento do bloco de até uma hora da manhã.
Como também, a proibição de comercialização, distribuição, uso e/ou consumo, no ambiente de concentração, circulação e dispersão dos blocos dos seguintes produtos: quaisquer produtos em garrafas ou vasilhames de qualquer natureza de vidro; fogos de artifício e sinalizadores e armas de brinquedo, réplicas e simulacros.
A utilização dos espaços públicos na forma deste artigo torna o particular responsável pelos danos causados, o qual deverá respeitar as condições de segurança e de realização do carnaval definido pelo Poder Público Municipal e, pelos demais órgãos públicos, como Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Civil e outros.
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