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Leis que protegem pessoas com autismo já são realidade na cidade

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA – já contam com leis municipais de inclusão e proteção. A defesa dos direitos das pessoas com autismo é uma pauta constante no mandato do vereador Eduardo do Blog, que preside a Comissão de Defesa da Criança e do Adolescente, das Pessoas com Deficiência e do Idoso, na Câmara Municipal e que aprovou duas leis importantes de inclusão.
A Lei 8.206/21, tornou obrigatória o símbolo do autismo em estabelecimentos comerciais, repartições públicas e transporte público de Petrópolis, garantindo prioridade no atendimento. O símbolo pode ser baixado livremente na internet e impresso para uso.
O Transtorno do Espectro Autista não é perceptível para muitas pessoas e isso acaba gerando muitos constrangimentos para pessoas autistas e seus familiares, por isso a importância do símbolo de prioridade, como já ocorre com gestantes e idosos, por exemplo”, explica o Vereador.
Já a Lei 8.608 tornou a expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – CIPTEA -, obrigatória em no máximo 30 dias corridos prorrogáveis por mais 15, em caso de justificada necessidade. Antes da lei, não havia prazo pré-determinado para a emissão da mesma. A regulamentação deste prazo foi essencial para garantir o documento em tempo adequado.
Também tramita na Câmara Municipal Indicações do vereador para atender pessoas com TEA através de profissionais especializados e também para implementação de uma Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo no município.
Ainda neste tema, o vereador também é autor de Indicações Impositivas, que juntas somam R$ 700 mil, direcionadas a entidades beneficentes da cidade como GAAPE, a APAE e a AFIPE. As verbas, aprovadas na Câmara, ainda não foram repassadas pela prefeitura.

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