Documento passa a ser reconhecido oficialmente em território fluminense, assegurando prioridade e agilidade no atendimento a pessoas com TEA em serviços públicos e privados
O Governo do Estado do Rio de Janeiro deu um passo decisivo para a inclusão e a desburocratização da rotina das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Foi sancionada pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, a Lei 11.177/26, que assegura a validade oficial da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) em todo o território estadual.
Publicada no Diário Oficial de quarta-feira (06/05), a medida garante que o documento seja aceito como comprovação oficial da condição de autista, facilitando o acesso prioritário a serviços de saúde, educação e assistência social.
A nova legislação altera a norma anterior para proibir que órgãos exijam apenas a Carteira de Identidade com CID como prova do transtorno. Agora, a emissão da CIPTEA pode ser feita com base nos documentos previstos na legislação federal, ampliando o acesso ao benefício.
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