A Câmara Municipal derrubou, em sessão plenária realizada na tarde da terça-feira (08), veto do Executivo Municipal ao Projeto de Lei 9301/2023, de autoria do vereador Eduardo do Blog (REP), que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes informando sobre a garantia dos idosos de adquirirem, de forma gratuita do poder público, medicamentos, como assegura o Artigo 15 do Estatuto do Idoso. O veto foi rejeitado com 13 votos.
De acordo com o texto da Lei, aprovada em segunda discussão, os cartazes serão afixados em toda a rede do Sistema Único de Saúde, assim como em farmácias conveniadas ao programa Farmácia Popular do Brasil no município. As peças poderão ser confeccionadas com qualquer tipo de material, com dimensões mínimas de 15 centímetros x 22 centímetros, desde que contenham letras visíveis e compatíveis com o seu tamanho.
“Petrópolis tem uma grande parcela de pessoas idosas e muitas não conhecem bem os direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso e pela Constituição. A afixação dos cartazes nestes locais vai garantir a informação segura de como e onde podem adquirir medicamentos e demais benefícios gratuitos”, disse o vereador Eduardo do Blog.
Ressaltando que o artigo 15, inciso 2° do Estatuto do Idoso incumbe ao poder público fornecer às pessoas idosas, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
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