A partir de agora, em Petrópolis, o cidadão tem garantido o direito de ser representado por um advogado em qualquer processo administrativo, físico ou eletrônico, em toda a administração pública, sem prejuízo do direito de autodefesa. É o que prevê a Lei 8578/2023, de autoria do vereador Marcelo Chitão, promulgada no dia 18 de julho deste ano.
A Lei estabelece que advogados constituídos em processos administrativos tenham assegurada a intimação, por meio do Diário Oficial, de todos os atos desses processos, tanto em meio físico quanto eletrônico. Além disso, o “Advocacia Vale”, nome dado ao programa, estabelece normas legais para que todo o processo cumpra com a legislação vigente.
“Na administração pública só a pessoa pode responder por ela mesma. Nesse caso, não é um processo jurídico em que ela contrata um advogado para que o problema dela seja resolvido, ela contrata para que ele agilize ou ajude no processo comum dentro da própria administração pública. A pessoa dá o direito para que ele responda por ela. A principal ideia desta Lei é facilitar o acesso do advogado a qualquer processo administrativo seja ele contra administração pública ou contra a concessionária de serviço público. Haverá, então, uma mudança no processo administrativo para fazer, por exemplo, com que tenha publicação do número do advogado que assiste seu cliente nesse tipo de processo. É uma ótima alternativa para o cidadão, além de criar um mercado de trabalho para a classe. Isso significa mais transparência e agilidade para o petropolitano”, relata o vereador Marcelo Chitão.
Ainda para o parlamentar autor da Lei, a mesma valoriza a participação do advogado, que atuará na agilidade do trâmite processual com alternativas e soluções jurídicas. O advogado não precisará ir pessoalmente à repartição para saber o andamento do seu processo, se ele apresentou procuração do cliente, vai passar a receber as publicações como recebe do Diário Oficial da Justiça.
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