A companhia de transporte Friburgo Auto Ônibus Ltda. deverá manter o serviço de transporte público de passageiros pelo prazo de 120 dias, a contar de 1º de outubro, nos mesmos moldes, pelo mesmo valor, e sem suprimir qualquer linha ou horário. A determinação é da juíza Beatriz Torres de Oliveira, em exercício na 3ª Vara Cível de Nova Friburgo, Região Serrana do Rio. A decisão também fixa o prazo de 15 dias para que o Município de Nova Friburgo apresente cópia integral do procedimento licitatório já em curso para a contratação de uma nova empresa. A Friburgo Auto Ônibus Ltda. e o Município já formalizaram dois acordos judiciais para a continuidade dos serviços prestados, porém o último acordo, assinado em agosto de 2022, termina no dia 1º de outubro deste ano. No entanto, a Prefeitura de Nova Friburgo afirmou no processo que não será possível a conclusão da licitação dentro do prazo de vigência do contrato emergencial, e pediu a prorrogação dos efeitos da liminar dada em 2021, pelo prazo de 120 dias, a fim de que seja concluído todo o procedimento licitatório já em curso, o que foi aceito pela juíza.
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