Restaurantes, lanchonetes, bares, hotéis e outros que comercializem refeições e lanches serão obrigados a disponibilizar cardápios impressos em braille. A medida está prevista em Projeto de Lei do presidente da Câmara Municipal, vereador Júnior Coruja, aprovado em segunda discussão na última terça-feira (24). O objetivo é ampliar as ações de inclusão, garantindo aos deficientes visuais o acesso a informações como nome do prato e preço.
Autor do projeto, o vereador Júnior Coruja explicou que o cardápio em braille já é lei em 15 estados brasileiros. “A obrigatoriedade de fornecimento de cardápios em braile exige, sim, um investimento dos empreendedores, mas gera significativos ganhos com inclusão e autonomia às pessoas com deficiência visual. É uma ação que mostra empatia e respeito ao próximo”, destacou.
O cardápio escrito em braille deverá atender aos requisitos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015). O Projeto de Lei, agora, será encaminhado ao Poder Executivo.
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