O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJ-RJ – , concedeu uma liminar à Prefeitura de Petrópolis, que pediu a suspensão da Lei 8.716/2024, promulgada em fevereiro pela Câmara Municipal, que desvinculava da conta de energia elétrica a taxa de iluminação pública.
A lei, de autoria do vereador Dudu, determina que as faturas de energia elétrica enviadas aos consumidores devem apresentar os valores e os códigos de barras relativos ao consumo mensal de energia e à contribuição de iluminação pública de maneira separada, permitindo que sejam quitados de maneira independente.
Na decisão do TJ-RJ, o entendimento foi o da constitucionalidade da da cobrança em apenas um boleto. Além disso, uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, de 2021, considerou que municípios de menor porte poderiam ter prejuízos financeiros, pois aumentaria a inadimplência.
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