Débitos vencidos em 2025 poderão ser pagos com descontos e parcelados no cartão de crédito
A Prefeitura de Petrópolis iniciou o envio de notificações prévias aos contribuintes que possuem débitos em aberto relativos ao ano de 2025. A medida oferece a oportunidade de quitação das pendências antes que os títulos sejam encaminhados para a Dívida Ativa, fase que acarreta a incidência de multas, juros, despesas cartorárias e eventuais custos de processos judiciais.
A notificação enviada às residências contém um boleto para pagamento em cota única, que garante 100% de desconto sobre juros e multas. Além da carta física, a Secretaria de Fazenda disponibilizou um portal oficial com simulador, onde o cidadão pode consultar o valor atualizado e visualizar as condições de desconto de acordo com o número de parcelas escolhido.
Pagamento via cartão de crédito
Uma das opções disponíveis para o contribuinte é o pagamento por meio de cartão de crédito. Nesta modalidade, o cidadão garante o desconto de 100% nos juros e multas da Prefeitura (equivalente à cota única) e pode realizar o parcelamento diretamente com a operadora do cartão. Para utilizar este método, é necessário que o contribuinte compareça presencialmente à Secretaria de Fazenda (Avenida Koeler, 260 – Centro).
Condições de parcelamento e simulador
Para quem optar pelo parcelamento administrativo via boleto, os descontos são progressivos. Todas as faixas de negociação e a simulação de valores podem ser consultadas diretamente no site do programa: https://www.petropolis.rj.gov.br/sef/refis/.
A regularização evita que o nome do contribuinte seja levado a protesto, protegendo o histórico financeiro do cidadão e garantindo a manutenção dos serviços públicos municipais.
Descontos por modalidade:
À vista: 100% de desconto em juros e multas.
Parcelamento em até 6x: 90% de desconto em juros e multas, com entrada de 10% do valor consolidado da dívida.
Parcelamento em até 12x: 80% de desconto em juros e multas, com entrada de 10% do valor consolidado da dívida.
Parcelamento em até 24x: 70% de desconto em juros e multas, com entrada de 10% do valor consolidado da dívida.
Parcelamento em até 36x: 50% de desconto em juros e multas, com entrada de 15% do valor consolidado da dívida.
Parcelamento em até 48x: até 40% de desconto em juros e multas, com entrada de 15% do valor consolidado da dívida.
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