O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Nova Friburgo, ajuizou duas ações civis públicas contra o município de Nova Friburgo para exigir a regularização da política municipal de proteção à infância. As medidas tratam, respectivamente, da ausência de planejamento institucional da política de direitos da criança e do adolescente, e da falta de estrutura de enfrentamento ao trabalho infantil no município.
Uma das ações aponta que, desde a edição da Lei Municipal nº 4.684/2019, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e a Administração Pública municipal não concluíram – nem comprovaram documentalmente – a elaboração do Diagnóstico Socioterritorial, do Plano de Ação e do Plano de Aplicação, essenciais para o uso regular e transparente dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).
Diversas requisições ministeriais, expedidas desde 2022, não foram atendidas de forma satisfatória, resultando em ausência de atas, deliberações, listas de presença e documentos básicos de governança do colegiado. Para o MPRJ, a omissão prolongada compromete a definição de prioridades, metas e ações, além de impedir o adequado planejamento e controle das políticas públicas destinadas ao público infantojuvenil. O MPRJ requer, em caráter de urgência, que o município seja obrigado a apresentar um Plano de Execução contendo cronograma, metas e entregas das etapas necessárias à regularização da política municipal.
Na outra ação, o MPRJ aponta que, em 2021, foi instaurado um procedimento administrativo para acompanhar medidas municipais voltadas à prevenção e erradicação do trabalho infantil. Entretanto, após reiteradas requisições e tentativas de diálogo com o Executivo municipal e com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA NF), nenhum avanço material relevante foi comprovado. Entre 2021 e 2026, o município não apresentou plano, protocolo, metas, cronograma, indicadores ou ações concretas voltadas ao combate do trabalho infantil — descumprindo obrigações legais e constitucionais relacionadas à proteção integral de crianças e adolescentes.
Para o MPRJ, a ausência de governança e planejamento afeta diretamente o cotidiano das crianças e adolescentes expostos ao trabalho infantil. Diante do risco de agravamento contínuo da violação de direitos, o MPRJ requer tutela de urgência determinando que o município adote um arranjo mínimo e progressivo de enfrentamento ao trabalho infantil, incluindo a elaboração de planejamento e governança específicos, criação de fluxo intersetorial entre assistência social, educação e saúde, além da demonstração de oferta adequada dos serviços tipificados pela política nacional.
Nas duas ações, o Ministério Público manifestou interesse na realização de audiência de conciliação, na qual poderá ser discutida eventual composição ou compromisso de ajustamento de conduta. As ações foram distribuídas à 1ª Vara de Família, Infância, Juventude e Idoso da Comarca de Nova Friburgo.
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