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Baile irregular no Retiro termina com operação da PM

Na madrugada do último domingo (26), policiais do 26º Batalhão de Polícia Militar, com apoio do setor ECHO, atuaram na dispersão de um baile funk irregular na comunidade do Alemão, no bairro Retiro, em Petrópolis.

A ação foi motivada por denúncias sobre o evento, que, segundo informações, seria organizado por integrantes do tráfico de drogas. Imagens divulgadas em redes sociais mostram que, antes da chegada das equipes, havia som alto, bloqueio da via e indícios de consumo de drogas no local.

Durante a intervenção, indivíduos passaram a arremessar garrafas contra as guarnições, sendo necessário o uso de armamento de menor potencial ofensivo para conter as agressões e restabelecer a ordem, segundo a PM.

Após a dispersão do público, a situação foi controlada e as equipes retornaram ao patrulhamento normal. Não houve presos.

“A ocorrência reforça a atuação da Polícia Militar na manutenção da ordem pública, no combate à perturbação do sossego e no enfrentamento a práticas criminosas na região”, frisou o 26 BPM.

Perturbação de sossego

Levantamento do Instituto de Segurança Pública (ISP), divulgado no final do ano passado, mostra que, em 2024, o Serviço 190 da Secretaria de Estado de Polícia Militar registrou 15.437 ligações sobre “Perturbação do Trabalho ou Sossego Alheio”, o que representa uma média de 42 denúncias por dia em todo o estado. Os dados municipais foram solicitados pelo Diário, mas não houve retorno.

Os dados são referentes aos anos de 2022 a 2024. O maior volume de chamadas aconteceu nos finais de semana, com mais da metade das ocorrências no período entre 22h e 2h.

O que diz a legislação?

O advogado criminalista e professor de Direito Penal, Carlos Fernando Maggiolo, explica que perturbação do sossego não é crime, mas é quase isso, pois trata-se de uma contravenção penal prevista no art. 42 da Lei 3.688/41, sendo caracterizada pelo abuso de instrumentos sonoros, gritaria, algazarra, enfim, por ruídos excessivos. Barulho constante como obras ou animais, que interferem na tranquilidade, no trabalho ou no descanso alheio, também podem estar enquadrados em perturbação do sossego.

“Antigamente, cada município estabelecia o seu limite de barulho. A regra era de 65 decibéis. Depois das 22h, nem abaixo disso seria permitido. Era muito difícil de se autuar alguém em flagrante, pois para se caracterizar ruídos acima de 65 decibéis era necessária a realização de prova pericial. Hoje mudou tudo. A denúncia já prova o incômodo. Não há mais a necessidade de se provar que o ruído ultrapassa os 65 decibéis e não há mais limite de horário estabelecido. A polícia pode intervir sempre que houver reclamação do vizinho”, destaca.

Em caso de violação, há sanções que variam de prisão simples de 15 dias a 3 meses, a penalidade pecuniária, conforme a gravidade da infração. Essas restrições não visam preservar apenas o sossego individual, mas resguardar também a saúde pública, o bem-estar coletivo e o equilíbrio ambiental.

O processo de atendimento ocorre da seguinte forma: ao receber a ligação, o operador do 190 registra a narrativa do comunicante e enquadra a ocorrência em uma categoria inicial. Em situações que envolvam risco à vida ou ao patrimônio, a chamada é encaminhada para despacho, com o envio de viatura ao local, onde a denúncia é averiguada e a ocorrência é concluída.

Atendimento da ocorrência

Sobre a irregularidade do evento realizado no fim de semana, conforme citado pela polícia, o advogado reafirma que para ser legal precisaria de autorização municipal.

“Existe muita diferença entre um evento autorizado e outro não autorizado. Aquele que foi previamente autorizado, foi aprovado. Autoridades municipais chancelaram a realização do evento, numa área apropriada, sem potenciais vizinhos importunados, sem causar danos a terceiros. A realização de eventos sem a devida licença é ilegal e pode resultar em multas graves, interdição do evento e responsabilidade civil e criminal para o organizador”, esclarece o especialista.

Ainda segundo ele, as licenças são requeridas junto aos órgãos municipais e são formalizadas através de um Alvará de Autorização Transitória ou licença especial, que garante a legalidade e conformidade da atividade.

“Dependendo da envergadura do evento, além da prefeitura, podem ser necessários laudos da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros (CBMERJ/CBPM), e órgãos de trânsito para interdição de vias. As solicitações devem ser realizadas pelo menos com 15 dias úteis de antecipação”, pontua.

Para denunciar, basta enviar mensagens para o Whatsapp: (24) 99222-1489.

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