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Copa do Mundo reacende debate sobre faltas no trabalho e regras para assistir aos jogos durante o expediente

Advogado trabalhista alerta que ausência sem autorização pode gerar descontos, punições disciplinares e até justa causa em casos reiterados

A proximidade da Copa do Mundo volta a mobilizar milhões de brasileiros diante da expectativa pelos jogos da seleção brasileira. Em meio ao clima de torcida e paralisações informais que costumam marcar o período, especialistas em Direito do Trabalho alertam que empregados e empresas precisam observar os limites previstos na legislação para evitar conflitos trabalhistas, descontos salariais e sanções disciplinares.

Segundo o advogado Leandro Rodrigues, da Lima Vasconcellos Advogados, não existe previsão legal que transforme automaticamente os jogos da seleção brasileira em feriado nacional. Dessa forma, a ausência do trabalhador sem autorização prévia da empresa pode ser considerada falta injustificada.

“Se o trabalhador faltar ao serviço para assistir a um jogo da seleção sem autorização da empresa, a ausência poderá ser considerada falta injustificada, pois não existe previsão legal que transforme os jogos da Copa do Mundo em feriado nacional automático”, explica o especialista.

De acordo com o advogado, além do desconto referente ao dia não trabalhado, o empregado também pode sofrer perda do repouso semanal remunerado, dependendo da situação concreta. As empresas ainda podem aplicar advertências e suspensões disciplinares proporcionais à conduta adotada pelo funcionário.

Leandro Rodrigues ressalta que a reincidência em atos de indisciplina pode trazer consequências ainda mais graves. “Em situações reiteradas de indisciplina, a conduta pode até contribuir para caracterização de justa causa, nos termos do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho”, afirma.

O debate também envolve as regras internas adotadas pelas empresas durante o período da competição. Em muitos ambientes corporativos, é comum a flexibilização de horários, instalação de televisões e autorização para acompanhamento parcial das partidas. No entanto, o especialista lembra que tais permissões dependem exclusivamente da política interna de cada empregador.

Segundo ele, a legislação garante ao empregador o chamado poder diretivo, que permite à empresa organizar o funcionamento do ambiente de trabalho e estabelecer normas internas relacionadas à produtividade e disciplina.

“No setor privado, a empresa possui poder diretivo para organizar o ambiente de trabalho e definir regras internas de produtividade e disciplina. Assim, é juridicamente possível proibir que empregados assistam aos jogos durante o expediente ou utilizem celulares, televisões e transmissões ao vivo no horário de trabalho, desde que as regras sejam gerais, razoáveis e aplicadas de forma isonômica”, destaca.

O advogado observa ainda que não há obrigação legal para paralisação das atividades econômicas durante os jogos da Copa. Apesar disso, muitas empresas optam por flexibilizações pontuais como forma de integração entre equipes e manutenção do clima organizacional.

Quando há acordos para liberação dos funcionários durante os jogos do Brasil, especialistas recomendam que todas as condições sejam formalizadas por escrito. A medida busca evitar futuras divergências envolvendo descontos indevidos, banco de horas e cobrança de horas extras.

Entre os pontos que devem constar no documento estão o período de liberação concedido, a forma de compensação das horas, eventual utilização de banco de horas, critérios de controle de jornada e a inexistência de pagamento de horas extras relativas ao período compensado.

“A formalização é importante tanto para proteger a empresa contra futuras reclamações trabalhistas quanto para resguardar o empregado contra descontos indevidos ou alterações posteriores não pactuadas”, pontua Leandro Rodrigues.

O especialista acrescenta que determinadas modalidades de compensação de jornada podem exigir participação sindical para garantir plena validade jurídica, especialmente em casos envolvendo banco de horas anual, acordos coletivos mais amplos ou categorias que possuam regras específicas em convenções coletivas.

Com a expectativa de grande mobilização nacional durante os jogos da seleção brasileira, a orientação de especialistas é que trabalhadores e empregadores busquem diálogo e formalização prévia de qualquer ajuste, garantindo equilíbrio entre o ambiente de torcida e o cumprimento das obrigações profissionais.

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