A ABIH-RJ (Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Rio de Janeiro) conseguiu nesta terça-feira, dia 16, uma liminar que sustou os efeitos do Decreto Municipal n° 7475/2025 da Prefeitura de Cabo Frio de restringir a circulação de ônibus turísticos no município.
A associação entrou com uma ação de representação ressaltando a inconstitucionalidade do decreto, que viola uma série de preceitos da própria Constituição Federal. A decisão liminar foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e teve como relator o Desembargador Marco Antônio Ibrahim.
O decreto havia estabelecido a cobrança de uma tarifa de acesso no valor de R$ 2,5 mil por ônibus de turismo. A medida repercutiu entre os empresários locais. O turismo é uma das principais atividades econômicas de Cabo Frio, e a chegada de visitantes em ônibus é considerada uma parcela significativa do fluxo turístico, especialmente durante a alta temporada.
O presidente da ABIH-RJ, José Domingo Bouzon, ressalta que essas medidas ultrapassam qualquer padrão razoável de cobrança pública e impactam diretamente a atividade turística, que depende do transporte coletivo turístico para atendimento de excursões, eventos e grupos organizados. “O decreto é manifestamente inconstitucional. Do jeito que estão, as novas regras são prejudiciais ao segmento hoteleiro, colocando em risco a economia local e milhares de postos de trabalho. Estamos à disposição para ajudar a prefeitura na busca por melhorias no setor. Buscamos entendimento no sentido de sermos consultados, dar sugestões e auxiliar no que for preciso, sempre tendo em mente o desenvolvimento do turismo local”.
Para o presidente do Conselho Deliberativo da ABIH-RJ, Alfredo Lopes, esse decreto traria grande prejuízo para a hotelaria local. “O poder público não deveria editar medidas sem ouvir todos os representantes do segmento turístico. Estamos à disposição para consultas e auxiliar no que for preciso, sempre tendo em mente o desenvolvimento do turismo local”.
Fonte: ABIH-RJ
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