O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Teresópolis, ajuizou Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, para impedir o Município de Teresópolis de custear o evento “Clama Teresópolis”, previsto para o próximo dia 15 de novembro.
Segundo a ação, ajuizada nesta sexta-feira (07/11), o evento, anunciado nas redes sociais oficiais da Prefeitura como “um dia de muito louvor, palavra e adoração”, caracteriza-se como ato de natureza exclusivamente religiosa, e não como manifestação cultural.
A iniciativa é organizada em parceria com o Conselho de Pastores Evangélicos de Teresópolis (COPETE) e prevê apresentações dos cantores gospel Gabriela Rocha e Marcelo Nascimento.
Na petição, o MPRJ argumenta que a realização e o custeio do evento pelo poder público violam o princípio da laicidade do Estado, previsto no artigo 19, inciso I, da Constituição Federal, que veda à União, aos Estados e aos Municípios subvencionar ou manter relações de dependência com cultos religiosos. O MPRJ ressalta que o caso não trata da mera disponibilização de espaço público, mas de financiamento direto de atividade confessional específica, em desacordo com a Constituição.
Fonte: O Diário de Teresópolis
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