A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Três Rios obteve, nesta segunda-feira (02/02), decisão liminar favorável à ação civil pública ajuizada para que a concessionária de transporte público Transa Transporte Coletivo renove a frota de ônibus que circula no Município de Três Rios. A ACP foi ajuizada após terem sido confirmadas reclamações de moradores relacionadas à precariedade dos veículos que circulam na cidade.
Em sua decisão, o Juízo da 1ª Vara de Três Rios, Areal e Levy Gasparian determinou que a empresa regularize sua frota de veículos, devendo apresentar um cronograma indicando prazos para adequações e substituições, além da quantidade de veículos atualmente existentes e da quantidade de veículos que será substituída ou adequada em cada etapa do cronograma.
A ação relata que, mesmo após o envio de Recomendação por parte da Promotoria, moradores continuaram a relatar condições precárias dos veículos, quebras constantes dos ônibus e escassez de motoristas, inclusive com relatos de profissionais submetidos à duplicação de jornada para suprir a demanda.
Ainda de acordo com a decisão, a empresa deverá apresentar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao término de cada trimestre, relatório técnico detalhado diretamente ao município contendo: o número de veículos efetivamente regularizados no período; a documentação comprobatória das regularizações realizadas; a listagem de veículos ainda pendentes de regularização e a justificativa para eventual descumprimento de metas; e a comprovação da regularidade do quadro de motoristas em atividade, acompanhada da documentação relativa ao cumprimento dos cursos e requisitos legais exigidos para o transporte coletivo de passageiros, bem como a comprovação da adoção de programa permanente de capacitação.
O Judiciário também determinou que, durante o processo de regularização da frota, apenas circulem veículos em condições seguras de operação, conforme exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro, pelas normas da ANTT e pelas exigências do Detran-RJ.
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