Mesmo com leis específicas no Brasil, acesso a tratamento, inclusão e benefícios ainda geram dúvidas e desafios
Celebrado em 2 de abril, o Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo reforça a importância de ampliar o acesso à informação sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA). O diagnóstico costuma marcar o início de uma nova jornada para muitas famílias, não apenas no campo da saúde, mas também na busca por direitos. Apesar dos avanços na legislação brasileira, ainda há falta de informação e dificuldades no acesso a serviços essenciais.
De acordo com a advogada e docente da Estácio, Cátia Zanei, pessoas com TEA possuem os mesmos direitos assegurados às pessoas com deficiência, o que inclui uma série de garantias importantes no dia a dia.
“As pessoas que são do espectro autista possuem direitos de acordo com os da pessoa com deficiência e, portanto, podem requerer preferências em atendimentos, em vagas de estacionamento, em concurso público, em benefícios assistenciais ou previdenciários, como BPC-LOAS e aposentadoria da pessoa com deficiência, desde que comprovadas algumas questões importantes que classificam a pessoa como PCD”, explica.
Um dos principais marcos legais é a Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que reconheceu oficialmente a pessoa com autismo como pessoa com deficiência. Segundo a especialista, essa mudança foi essencial para garantir direitos que antes não eram respeitados.
“A lei buscou tornar público e claro o que a grande parcela da sociedade infelizmente não respeitava, que é justamente ratificar a condição de que pessoas com TEA são consideradas pessoas com deficiência. Esse marco legal é importante porque o Brasil passou a garantir direito à proteção e segurança”, destaca. Ela acrescenta que, a partir da legislação, houve avanço no acesso ao diagnóstico precoce e ao tratamento. “Podemos garantir o diagnóstico precoce para início do tratamento multiprofissional de forma mais assertiva, com terapia nutricional, medicamentos – se necessário, bem como acesso à educação, ao ensino profissionalizante, ao mercado de trabalho, à previdência social e à assistência social”.
Apesar das garantias legais, o acesso ao tratamento ainda é um dos principais obstáculos enfrentados pelas famílias.
“Muitas famílias enfrentam desafios no que diz respeito ao acesso a tratamento de saúde, uma vez que os serviços públicos são deficitários e muitos planos de saúde recusam o acesso a essas terapias”, explica. A advogada ressalta que, nesses casos, a busca pela justiça tem sido cada vez mais comum.
“A judicialização da saúde tem sido um fenômeno crescente, impulsionada pela necessidade de cuidados quando o estado ou os planos de saúde são ineficazes para prover o direito constitucional à saúde”, pontua.
No ambiente escolar, a legislação brasileira prevê não apenas o acesso, mas também a permanência e o desenvolvimento do aluno com TEA.
“A legislação busca garantir não somente o acesso, mas também a permanência, a participação e a aprendizagem dos estudantes com deficiência em igualdade de condições com os demais”, afirma Cátia. Ela chama atenção para um ponto importante no ensino privado: “O §1º do artigo 28 da Lei Brasileira de Inclusão veda a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza a título de mensalidade, matrícula ou anuidade de alunos com deficiência”, reforça.
Outro tema que gera muitas dúvidas é o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), destinado à pessoas em situação de vulnerabilidade social.
“Se houver diagnóstico e comprovação de impedimento de longo prazo que afete a participação plena na sociedade, somado ao critério de renda familiar, existe grande chance de concessão do benefício”, explica, destacando que o pedido deve ser feito junto ao INSS.
Na vida adulta, pessoas com TEA também têm direito à inclusão no mercado de trabalho, inclusive por meio de vagas destinadas a pessoas com deficiência.
“Com o advento da Lei 12.764/2012, a pessoa com TEA passou a ser considerada PCD e, portanto, tem acesso à contratação nesta condição”, afirma. Além da contratação, ela destaca que é dever das empresas oferecer condições adequadas. “São exigidas condições especiais, como ambiente de trabalho adaptado às especificidades do trabalhador, garantindo seus direitos trabalhistas, como salário, FGTS, décimo terceiro e participação em treinamentos”, conclui.
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