Órgão alerta que bares, restaurantes, lojas, farmácias, supermercados, postos, academias, salões, estacionamentos e outros serviços devem respeitar a decisão do consumidor
O pedido parece simples, muitas vezes aparece no caixa, antes do pagamento ou na hora de aplicar um desconto. Mas, quando o CPF passa a ser exigido sem explicação, a relação de consumo muda de lugar. O Procon Petrópolis tem recebido denúncias de consumidores sobre a solicitação obrigatória do documento em bares, restaurantes e também em outros estabelecimentos comerciais.
A orientação do órgão é direta. Nenhum comércio ou prestador de serviço pode exigir CPF do consumidor sem informar a finalidade da coleta, a necessidade do dado e a forma como ele será utilizado. A regra vale para bares, restaurantes, lanchonetes, cafeterias, lojas de roupas e calçados, supermercados, farmácias, postos de combustíveis, academias, salões de beleza, estacionamentos, cinemas, hotéis, lavanderias, serviços de entrega e demais atividades de atendimento ao público.
O alerta se aplica principalmente às situações em que o CPF é condicionado ao atendimento, ao fechamento da conta, à liberação de desconto, à participação em promoção, ao cadastro em programa de vantagens ou à emissão de comanda. Nesses casos, o consumidor não pode ser constrangido a fornecer dados pessoais para concluir uma compra ou receber um serviço.
“O CPF não pode virar passagem obrigatória para o consumidor ser atendido. A pessoa entra em um estabelecimento para comprar, consumir ou contratar um serviço, não para entregar informações pessoais sem saber por que estão sendo pedidas, onde serão guardadas e como poderão ser usadas”, afirmou o coordenador do Procon Petrópolis, Fafá Badia.
O Procon explica que a prática é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor e também configurar descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados. A LGPD estabelece que a coleta de informações pessoais deve ter finalidade definida, necessidade demonstrada e transparência para o titular. Ou seja, não basta pedir o CPF. O estabelecimento precisa explicar a razão da solicitação e garantir que o dado será tratado dentro da lei.
“Nem cadastro, nem desconto, nem promoção autorizam a exigência automática do CPF. O consumidor pode escolher participar de uma ação comercial, mas essa escolha precisa ser livre. O que não pode acontecer é transformar um benefício em obrigação ou criar constrangimento na hora do atendimento”, reforçou Fafá Badia.
Há situações em que o CPF pode ser solicitado, como na emissão de nota fiscal quando o próprio consumidor pede a inclusão do documento, em processos de garantia, compras parceladas, entregas, contratos ou obrigações previstas em lei. Mesmo nesses casos, a informação deve ser pedida de forma clara, limitada à finalidade apresentada e sem uso posterior indevido.
O Procon orienta que os estabelecimentos revisem seus procedimentos, treinem equipes e retirem práticas automáticas de coleta quando não houver necessidade. Caso a exigência seja mantida, o local poderá ser autuado. Em caso de reincidência, as multas podem aumentar e, em situações mais graves, chegar à cassação do alvará.
Para o consumidor, a recomendação é perguntar por que o CPF está sendo solicitado antes de informar o dado. Se houver imposição, recusa de atendimento, pressão no caixa ou ausência de explicação, a denúncia pode ser encaminhada ao Procon Petrópolis com nome do estabelecimento, data, horário e relato do ocorrido.
Os consumidores podem enviar as denúncias por e-mail (procon@petropolis.rj.gov.br) e pelo telefone 2246-8469. O Procon Petrópolis funciona de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h, na Rua Dr. Moreira da Fonseca, 33, no Centro (na Praça Visconde de Mauá – Praça da Águia). A sede em Itaipava funciona das 10h às 16h, na Estrada União e Indústria, nº 10.800, no Centro da Cidadania.
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